13.07.2010
Cartões: Procon não fiscalizará terminais
Desde o dia 1º de julho, os terminais de pagamento devem processar cartões de crédito e débito de todas as bandeiras. O compartilhamento das POS (point of sale, na sigla em inglês) já vinha sendo defendido há muito tempo pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas) e por outros organismos, como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Ele possibilitará uma economia de R$ 1,2 bilhão aos comerciantes, conforme projeção feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Com o fim da exclusividade das "maquininhas", os comerciantes poderão optar pelo aluguel de um único aparelho, cujo custo oscila entre R$ 80 e R$ 140. "Mas esse valor também poderá cair em razão da concorrência entre as credenciadoras e administradoras das mais diversas bandeiras", acredita Ruy Nazarian, presidente do Sindilojas.

Hoje o mercado é dividido entre dois gigantes – Cielo e Redecard – e há aproximadamente cerca de 3,5 milhões de equipamentos instalados.

No primeiro semestre, os brasileiros portavam cerca de 597 milhões de cartões, entre os de crédito, débito e de redes de varejo (private label), e foram realizadas 3,3 bilhões de transações, conforme estimativas da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). A movimentação financeira projetada para o período foi de R$ 244 bilhões – 21% a mais que em igual período de 2009.

O percentual pago às operadoras pelos locatários dos terminais, que variam entre 3,5% e 5% sobre cada processamento, também pode sofrer queda em razão da concorrência.

É isso que espera o presidente do Sindilojas. "Os lojistas devem ficar atentos ao contrato de prestação de serviço e discutir o percentual da cobrança sobre cada venda", diz Nazarian, alertando para o fato de que nem todas as empresas integraram os terminais.

Fiscalização – O compartilhamento das maquininhas agradou os comerciantes, mas estes deverão ficar atentos e denunciar ao Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) se houver a continuidade do duopólio entre os gigantes do setor, assunto que será acompanhado pelo Ministério da Justiça.

Os órgãos de proteção ao consumidor não realizarão fiscalizações sobre o não-compartilhamento das máquinas, os valores cobrados pelo aluguel dos terminais ou mesmo sobre o duopólio.

De acordo com Adriana Pereira, assistente de direção do Procon, em São Paulo continuará sendo observado se os comerciantes determinam limites para pagamento com cartão, o que é irregular; se cobram valores diferentes entre às vendas à vista, com cheque ou cartão; e se estão informando os juros que incidem nas parcelas para vendas a prazo assim como o valor total.

O Procon também verificará se os estabelecimentos estão cumprindo o decreto 5903/2006, que obriga o comerciante a informar na vitrine, com o mesmo tamanho de letra, os preços à vista e financiados, com os valores de parcelas, juros e o total, a fim de que o consumidor tenha condições de comparar as condições de pagamento.

"O comerciante não é obrigado a aceitar o pagamento com cartões. Mas, por ser prática comercial e de uso estimulado, deve avisar o consumidor de forma ostensiva que naquele estabelecimento esse meio de pagamento não é aceito", acrescenta Adriana Pereira. Isso porque o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas.

Quanto aos valores mínimos, a assistente de direção do Procon orienta que o varejo só pode determinar limite de valor para parcelas, não para o uso do cartão. "Isso significa que, se alguém quiser pagar um café com cartão de crédito ou débito, o fornecedor não pode recusar. Mas ele pode estipular, em caso de financiamento, que a parcela mínima seja de R$ 80 ou outro valor, por exemplo."

Fonte: Diário do Comércio http://www.dcomercio.com.br/materia.aspx?id=47803